LEI Nº 2.748, DE 19 DE MAIO DE 1962
Cria o município DR. SEVERIANO, desmembrado do de SÃO MIGUEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Município de DR. SEVERIANO, desmembrado do de SÃO
MIGUEL, cuja comarca se subordinará o respectivo termo Judiciário, ora também
criado
Art. 2º - O referido município, limita-se ao norte com a divisa do Estado do
Ceará; ao nascente com o município de Pau dos Ferros, até atingir a rodovia Pau
dos Ferros São Miguel; ao sul seguindo pela mesma rodovia, até atingir o sítio
Olho D’água Dantas, exclusive, dali seguindo pelo riacho Olho D’água Dantas,
até o sítio Guardado, deste ponto, numa linha reta até a Cidade, exclusive e ao
poente, pela divisão deste Estado com o do Ceará.
Art. 3º - O novo município instalar-se-á a 1º de janeiro de 1964, e será
administrado por um prefeito de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo até
que ali se realizem as eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereadores.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para as despesas coma instalação do novo
município, servindo como fonte de recursos o excesso de arrecadação verificado no
corrente exercício.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 27 de dezembro de 1963, 75º da República
ALUÍZIO
ALVES
TICIANO DUARTE
ANGELO JOSÉ VARELA
(PUBLICADA NO DOERN, DE 12 DE MAIO DE 1962-SÁBADO)
OBS.: O Projeto Lei nº 090/62, o qual originou a presente lei foi de autoria do
deputado estadual Aluízio Bezerra.
Recebeu essa denominação em homenagem da comunidade ao advogado e político,
FRANCISCO SEVERIANO DE FIGUEIREDO, o qual na Câmara Municipal de São Miguel,
posicionou-se combativamente pela emancipação política de MUNDO NOVO, atual Dr.
SEVERIANO.
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