SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DEUS

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O POUCO COM DEUS É MUITO E O MUITO SEM DEUS É NADA; ACREDITO CEM POR CENTO NA EXISTÊNCIA DE DEUS

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

DECRETO CRIANDO A COMARCA DE SÃO MIGUEL

 


DECRETO Nº 30 DE 5 DE JULHO DE 1890

Crea a Comarca de São Miguel do Páo dos Ferros

O bacharel JOAQUIM XAVIER DA SILVEIRA JÚNIOR, Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da faculdade que lhe confere o decreto nº 7 de 20 de novembro de 1890, e tendo em consideração a grande extensão territorial da comarca de Páo dos Ferros, e conseqüentemente, a dificuldade de uma regular administração judiciária, e atendendo ainda os legítimos interesses dos habitantes do termo de São Miguel e dos districto de LUIZ GOMES, muitíssimo florescentes e importantes por seu commercio e indústria pastoril como agrícola: decreta

Art. Único – Fica creada a comarca de São Miguel, comprhendo o termo do mesmo nome e o districto de Luiz Gomes, para este fim desmembrados da comarca de Pau dos Ferros e tendo por sede a Villa de São Miguel

Revogam-se quaesquer disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do referido decreto  pertencer, que cumpram e façam cumprir e aguardar tão inteiramente como nele se contem

O Secretário deste Estado o faço imprimir, publicar e correr

Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, 5 de julho de  1890, 2º da República

JOAQUIM XAVIER DA SILVEIRA JÚNIOR

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