DECRETO Nº 30 DE 5 DE JULHO DE 1890
Crea a Comarca de São Miguel do Páo dos Ferros
O bacharel JOAQUIM XAVIER DA SILVEIRA JÚNIOR, Governador do
Estado do Rio Grande do Norte, usando da faculdade que lhe confere o decreto nº
7 de 20 de novembro de 1890, e tendo em consideração a grande extensão
territorial da comarca de Páo dos Ferros, e conseqüentemente, a dificuldade de
uma regular administração judiciária, e atendendo ainda os legítimos interesses
dos habitantes do termo de São Miguel e dos districto de LUIZ GOMES, muitíssimo
florescentes e importantes por seu commercio e indústria pastoril como
agrícola: decreta
Art. Único – Fica creada a comarca de São Miguel, comprhendo
o termo do mesmo nome e o districto de Luiz Gomes, para este fim desmembrados
da comarca de Pau dos Ferros e tendo por sede a Villa de São Miguel
Revogam-se quaesquer disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução do referido decreto pertencer, que cumpram e façam cumprir e
aguardar tão inteiramente como nele se contem
O Secretário deste Estado o faço imprimir, publicar e correr
Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, 5 de julho
de 1890, 2º da República
JOAQUIM XAVIER DA SILVEIRA JÚNIOR
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