LEI Nº 530, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951
Denomina “DR.
FRANCISCO SEVERIANO”, a Escola Rural de Mundo Novo, do Município de São Miguel
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É denomina de Escola Rural de Mundo
Novo, do Município de São Miguel
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Natal, 5 de dezembro de 1951, 63º
da República
SYLVIO PIZA
PEDROZA
Américo de
Oliveira Costa
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