LEI Nº 52, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria o distrito administrativo e Judiciário de “CAGADOS” ou Baixio de Nazaré,
com a denominação de “CORONEL JOÃO PESSOA”, no município de SÃO MIGUEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo e Judiciário de “CAGADOS” ou
Baixio de Nazaré, com a denominação de “CORONEL JOÃO PESSOA”, no município de
SÃO MIGUEL
Art. 2º - A sede do distrito fica instalada em “Cágados”. Os limites são os
seguintes: ao poente começa nos limites com o município de LUIS GOMES, no Sítio
Coité inclusive, Caldeirão, Canto, Queimadas, Mulungu, Cajazeira Torta, até Pau
Branco inclusive; ao norte, em linha reta pelas propriedades Serrinha de Paulo
Alves, Serrinha de Paulo, Serrinha dos Porteiros, Cafundó, Comum de Boniot,
Vieiras, Bonito, Serra dos Simplício, serrinha dos Felicianos, até Pescaria,
inclusive: ao nascente, começando de Pescaria, pela propriedade Catolezinho de
Cima inclusive e ao sul pela queda nas águas da Serra São José e até o sítio
Coite.
Art. 3º - A instalação do distrito de CORONEL JOÃO PESSOA será 1º DE Janeiro de
1954
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 21 de dezembro de 1953, 53º da República.
SILVIO PIZA PEDROZA
(O Projeto-lei que originou a presente Lei foi de número 448/53, de 9 de
dezembro de 1953, de autoria do deputado ISRAEL
FERREIRA NUNES, publicado no DOE-RN do dia 21 DE NOVEMBRO DE 1953).
JUSTIFICATIVA: O povoado de Cágados ou Baixio de Nazaré,
possui os motivos já devia ser distrito e Vila, nenhuns requisitos lhe falta. O
novo nome a ele dado da espontaneamente dos filhos daquele povoado em homenagem
a um cidadão, que foi em vida um grande servidor à terra de seu nascimento, não
só como político, como também na qualidade de cidadão, CORONEL JOÃO PESSOA,
exerceu as funções de prefeito naquela comuna, por muitos anos e foi deputado
estadual em vários mandatos).
Nenhum comentário:
Postar um comentário