LEI Nº 638,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 1951
Eleva à
categoria de Escolas Reunidas a Escola Isolada de Cágados” no município de São
Miguel
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevada à categoria de Escolas
Reunidas a Escola Isolada de Cágados” no
povoado de “Cágados”, no município de São Miguel, a qual ficará com a
denominação de sr. “FRANCISCO SEVERIANO”.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em primeiro de janeiro de 1952, revogadas as disposições
em contrário.
Natal, 7 de
dezembro de 1951, 63º da República
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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