SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DEUS

DEUS
O POUCO COM DEUS É MUITO E O MUITO SEM DEUS É NADA; ACREDITO CEM POR CENTO NA EXISTÊNCIA DE DEUS

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

PRIMEIROS ADMINISTRADORES DE SÃO MIGUEL - RN

 


MANOEL JOSÉ DE CARVALHO


1 – 29 DE SETEMBRO DE 1750  A 17 DE JANEIRO DE 1803 - MANOEL JOSÉ DE CARVALHO - PORTUGUÊS FUNDADOR DE SÃO MIGUEL QUE FICOU À FRENTE DOS  DESTINOS DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO DE  29 DE SETEMBRO DE 1750 NO PERÍODO DE 52 ANOS PRESTADOS HONROSAMENTE A SEUS HABITANTES.



JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO


2 – 17 DE JANEIRO DE 1803 A 1846 - JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO - FILHO DO PORTUGUÊS, SUCESSOR DO SEU PAI À FRENTE DOS DESTINOS DO MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE 43 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS COM ESFORÇO E TRABALHO PELA CAUSA DE SUA TERRA E SUA GENTE. APÓS O FALECIMENTO DO SENHOR MANOEL JOSÉ DE CARVALHO, O SEU GOVERNO TORNOU-SE MAIS AUSTERO, VER-SE QUE FOI REGISTRADO VÁRIOS INCIDENTES DE GRANDE MONTA, NO POVOADO. ERA DESCENDENTE DA FAMÍLIA PORTUGUESA.





PADRE COSME LEITE DA SILVA


3 - 1847 A 1909 - PADRE COSME LEITE DA SILVA - VIGÁRIO E CAPELÃO DA VILA DE SÃO MIGUEL, RECEBIA A INCUMBÊNCIA APÓS A ORDENAÇÃO EM OLINDA - PERNAMBUCO, NO ANO DE 1846. NO GOVERNO DE SUA TERRA, COM AMOR FILIAL NO PERÍODO DE 62 ANOS, FOI UMA ADMINISTRAÇÃO QUE DEIXOU O MARCO DE HONESTIDADE, BONDADE E VENERAÇÃO PARA COM SEUS PAROQUIANOS QUERIDOS, SENDO PASTOR DAS ALMAS A QUEM DEDICOU TODO SEU PAROQUIATO. SEUS PAIS ERAM NETOS PELO LADO PATERNO E MATERNO.

FONTE – LIVRO SÃO MIGUEL NA HISTÓRIA DOS FATOS, DE ANTÔNIO NETO E INTERNET

LEI DENOMINANDO DE DR. FRANCISCO SEVERIANO, ESCOLA NO POVOADO MUNDO NOVO, ATUAL CIDADE DE DR. SEVERIANO

 


LEI Nº 530, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951

Denomina “DR. FRANCISCO SEVERIANO”, a Escola Rural de Mundo Novo, do Município de São Miguel

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º - É denomina de Escola Rural de Mundo Novo, do Município de São Miguel

 

Art. 2º - A presente Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 5 de dezembro de  1951, 63º da República

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

LEI ELEVANDO À CATEGORIA DE ESCOLA NO POVOADO DE CÀGADOS

 

LEI Nº 638, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1951

Eleva à categoria de Escolas Reunidas a Escola Isolada de Cágados” no município de São Miguel

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º - Fica elevada à categoria de Escolas Reunidas a Escola Isolada de Cágados”  no povoado de “Cágados”, no município de São Miguel, a qual ficará com a denominação de sr. “FRANCISCO SEVERIANO”.

Art. 2º - A presente Lei entrará em primeiro de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 7 de dezembro de  1951, 63º da República

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

SÃO MIGUEL -RN

 


O MUNICPIO DE SÃO MIGUEL, ESTÁ LOCALIZADO NA MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR, FAZ DIVISA COM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DOS MUNICÍPIO DE PEREIRO E ICÓ.

FONTE - WIKIPÉDIA

MUNICÍPIOS DESMEMBRADOS DO DE SÃO MIGUEL

 


Três vilas pertencentes ao município de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, ganharam à categoria de vila, sendo as seguintes:

1ª – Mundo Novo, atual cidade de Dr. Severiano, criada em 19 de maio de 1962;

2ª – Cágados, atual cidade de Coronel João Pessoa, criada em 19 de dezembro de 1963

3ª – Padre Cosme, atual cidade de Venha Ver, criada em 16 de junho de 1996

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE DR. SEVERIANO

 



LEI Nº 2.748, DE 19 DE MAIO DE 1962


Cria o município DR. SEVERIANO, desmembrado do de SÃO MIGUEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica criado o Município de DR. SEVERIANO, desmembrado do de SÃO MIGUEL, cuja comarca se subordinará o respectivo termo Judiciário, ora também criado
Art. 2º - O referido município, limita-se ao norte com a divisa do Estado do Ceará; ao nascente com o município de Pau dos Ferros, até atingir a rodovia Pau dos Ferros São Miguel; ao sul seguindo pela mesma rodovia, até atingir o sítio Olho D’água Dantas, exclusive, dali seguindo pelo riacho Olho D’água Dantas, até o sítio Guardado, deste ponto, numa linha reta até a Cidade, exclusive e ao poente, pela divisão deste Estado com o do Ceará.


Art. 3º - O novo município instalar-se-á a 1º de janeiro de 1964, e será administrado por um prefeito de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo até que ali se realizem as eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para as despesas coma instalação do novo município, servindo como fonte de recursos o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio da Esperança, em Natal, 27 de dezembro de 1963, 75º da República

 


ALUÍZIO ALVES
TICIANO DUARTE

ANGELO JOSÉ VARELA


(PUBLICADA NO DOERN, DE 12 DE MAIO DE 1962-SÁBADO)
OBS.: O Projeto Lei nº 090/62, o qual originou a presente lei foi de autoria do deputado estadual Aluízio Bezerra.


Recebeu essa denominação em homenagem da comunidade ao advogado e político, FRANCISCO SEVERIANO DE FIGUEIREDO, o qual na Câmara Municipal de São Miguel, posicionou-se combativamente pela emancipação política de MUNDO NOVO, atual Dr. SEVERIANO.

LEI CRIANDO O DISTRITO DE DR. SEVERIANO, MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL

 



 

LEI Nº 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria o distrito administrativo e Judiciário de “MUNDO NOVO” ou Baixio de Nazaré, com a denominação de “DR. SEVERIANO”, no município de SÃO MIGUEL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo e Judiciário de “MUNDO NOVO” , com a denominação de “DR. SEVERIANO”, no município de SÃO MIGUEL

Art. 2º - A sede do distrito fica instalada em “MUNDO NOVO”. Os limites são os seguintes: ao NORTE com a linha divisória entre o estado do Ceará e Rio Grande dop Norte; ao nascente ainda com o Estado do Ceará; ao sul com as propriedades Pescaria, e Bonito exclusive ao poente pelas propriedades Olho D’água dos Dantas, inclusive, Guardado e daí em linha reta até o extremo do Ceará


Art. 3º - A instalação do distrito de DR. SEVERIANO SERÁ A 1º DE JANEIRO DE 1954


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 21 de dezembro de 1953, 53º da República.


SILVIO PIZA PEDROZA



(O Projeto-lei que originou a presente Lei foi de número 448/53, de 9 de dezembro de 1953, de autoria do deputado ISRAEL FERREIRA NUNES, publicado no DOE-RN do dia 19 DE NOVEMBRO DE 1953. JUSTIFICATIVA:

Todos os requisitos determinados em lei para ser criado um distrito administrativo estão preenchidos no Povoado de MUNDO NOVO, A substituição de seu nome para DR. SEVERIANO obedece ao imperativo de um ato de justiça, feita a um homem que se sacrificou a bem da comunidade, principalmente dos habitantes de SÃO MIGUEL, a qual ele devotou a maior parte de preciosa existência. Foi SEVERIANO SOBRINHO deputado estadual mais de uma vez, prefeito de SÃO MIGUEL, Promotor Público e advogado, em cuja profissão prestou os mais relevantes serviços à população pobre daquela zona.


Natal, 19 de novembro de 1953


ISRAEL FERREIRA NUNES

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